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Presidente da Câmara estabelece regras para propaganda eleitoral no prédio

março 15, 2026
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A Mesa Diretora da Câmara de Rio Preto publicou um Ato regulamentando a propaganda eleitoral dentro das dependências do Legislativo para as eleições de 2026. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município no sábado (14) e é assinado pelo presidente da Casa, Luciano Julião (PL).

A medida estabelece regras para a realização de campanhas eleitorais no prédio da Câmara, com base na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo, segundo o ato, é garantir igualdade de oportunidades entre candidatos e orientar vereadores, servidores e visitantes sobre as condutas permitidas durante o período eleitoral.

De acordo com o texto, a propaganda eleitoral poderá ocorrer entre 16 de agosto e as 22h do dia anterior ao pleito, sendo restrita ao interior dos gabinetes dos vereadores e apenas durante o horário de expediente ou quando houver atividades oficiais na Câmara.

Entre as proibições estabelecidas estão a instalação de placas, adesivos ou qualquer material de campanha na parte externa das portas dos gabinetes, além do uso de alto-falantes ou amplificadores de som em um raio inferior a 200 metros da sede do Legislativo. Também fica vedada propaganda eleitoral negativa ou em desacordo com a legislação.

O ato ainda determina que roupas, acessórios e adereços utilizados por vereadores, servidores e visitantes dentro do prédio deverão respeitar as limitações previstas na legislação eleitoral.

Lives e uso dos gabinetes

As transmissões ao vivo de caráter eleitoral, as chamadas “lives”, também foram regulamentadas. Elas só poderão ocorrer dentro dos gabinetes e durante o período oficial de campanha.

Para isso, o ambiente deverá ser neutro, sem símbolos ou elementos que remetam ao poder público ou ao cargo ocupado. Além disso, a participação deverá ser restrita ao próprio vereador candidato, e o conteúdo deverá tratar exclusivamente da candidatura.

O documento também proíbe o uso de recursos públicos, servidores ou equipamentos da Câmara nessas transmissões. Todos os gastos relacionados às lives deverão ser registrados na prestação de contas da campanha.

Outro ponto previsto no ato é que a TV Câmara não poderá transmitir ou retransmitir lives eleitorais realizadas por vereadores, independentemente de onde elas ocorram.

TV Câmara e sessões legislativas

O ato também estabelece limites para conteúdos exibidos pela TV Câmara durante o período eleitoral. Está proibida a divulgação de programas, entrevistas ou conteúdos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral ou promoção pessoal de candidatos.

A emissora legislativa poderá continuar transmitindo sessões plenárias, reuniões de comissões e atividades parlamentares. No entanto, entrevistas com vereadores que não estejam diretamente relacionadas a atividades legislativas ficarão suspensas até o fim do período eleitoral.

Caso parlamentares exibam fotos, vídeos ou conteúdos com teor eleitoral durante pronunciamentos em plenário, o presidente da Câmara poderá determinar a interrupção imediata da exibição.

Pré-campanha e igualdade entre candidatos

Durante o período de pré-campanha, será proibida a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir de 30 de junho.

Ainda assim, a legislação permite que possíveis candidatos mencionem suas pretensas candidaturas, apresentem propostas e peçam apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

O ato também determina que a TV Câmara deverá garantir tratamento isonômico entre candidatos e pré-candidatos.

Fiscalização e sanções

Em caso de descumprimento das normas, a Mesa Diretora poderá interromper imediatamente a conduta irregular e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.

O ato também prevê a observância da Lei Geral de Proteção de Dados em todas as atividades relacionadas à propaganda eleitoral que envolvam tratamento de dados pessoais.

Presidente da Câmara estabelece regras para propaganda eleitoral no prédio

Com informações de Gazeta de Rio Preto

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