O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou constitucional a Lei Complementar nº 760/2024, que altera o Plano Diretor de Rio Preto e estabelece novas exigências para empreendimentos no entorno de áreas de proteção ambiental. A decisão, unânime, foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, sob relatoria do desembargador José Carlos Ferreira Alves.
Com o julgamento, foi considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Rio Preto, e revogada a liminar que suspendia os efeitos da norma. Na prática, a lei volta a valer integralmente.
A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada de veto do Executivo e altera dispositivos da Lei Complementar nº 651/2021 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável). O texto torna obrigatório o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos localizados no entorno da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, da Estação Ecológica do Noroeste Paulista e de outras áreas de especial proteção ambiental.
Além do EIV, a norma exige, de forma cumulativa, a realização de audiência pública custeada pelo empreendedor e a análise por órgãos gestores das unidades de conservação, quando aplicável. Toda a documentação deve integrar o processo administrativo de licenciamento urbanístico.
Legislativo pode impor condicionantes
Na ação, o Executivo municipal sustentava que a lei padecia de vício de iniciativa, por supostamente invadir competência administrativa ao impor atribuições a órgãos como o Conselho do Plano Diretor (CPDD) e o Grupo de Análise de Projetos Urbanísticos (GRAPROURB).
O tribunal afastou esse entendimento. Segundo o relator, a norma não altera a estrutura nem o funcionamento interno desses órgãos, limitando-se a criar condicionantes urbanístico-ambientais, matéria considerada de natureza legislativa.
“O que a lei faz é estabelecer requisitos para o licenciamento em áreas sensíveis, o que se insere na competência normativa do Legislativo municipal”, aponta o acórdão.
Sem violação ao pacto federativo
Outro argumento rejeitado foi o de que a exigência de análise por órgãos estaduais violaria o pacto federativo. De acordo com a decisão, essa previsão já constava no próprio Plano Diretor anterior, de iniciativa do Executivo, e não representa imposição de novas obrigações ao Estado.
O TJ-SP entendeu que a lei apenas organiza o fluxo do procedimento administrativo, sem interferir na autonomia estadual.
“Entorno” não gera insegurança
A Corte também afastou a alegação de insegurança jurídica pelo uso do termo “entorno”. Para os desembargadores, trata-se de expressão consolidada no direito urbanístico e ambiental, passível de regulamentação técnica complementar.
Participação popular e base legal
O acórdão destaca ainda que o processo legislativo da lei incluiu audiências públicas, pareceres técnicos e participação social, em consonância com o Estatuto da Cidade.
Na justificativa do projeto, os autores, os vereadores Prof. Elso Drigo Filho (PSOL) e João Paulo Rillo (PT), argumentaram que a medida busca fortalecer o controle de impactos urbanos e ambientais, garantindo qualidade de vida e preservação de áreas sensíveis.
Efeitos práticos
Com a decisão, empreendimentos, loteamentos, edificações e obras viárias previstos para áreas próximas a unidades de conservação em Rio Preto passam a depender obrigatoriamente de estudo técnico, audiência pública e análise ambiental específica.
Para o TJ-SP, a norma é compatível com a Constituição e reforça a política urbana sustentável, sem impor restrições desproporcionais ao direito de construir.
TJ valida lei que impõe regras ambientais mais rígidas no Plano Diretor de Rio Preto
Com informações de Gazeta de Rio Preto


