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Santa Casa de Casa Branca vai à Justiça e pede indenização de R$ 500 mil

junho 2, 2026
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A disputa em torno do convênio de R$ 11,9 milhões firmado entre a Prefeitura de Rio Preto e a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca ganhou um novo capítulo. A entidade hospitalar ingressou na Justiça para tentar reverter a anulação do contrato, manter a validade do acordo e obter indenização de R$ 500 mil do município.

A ação foi protocolada na madrugada de sábado (30) na Vara da Fazenda Pública de Rio Preto e questiona a decisão administrativa do prefeito Fábio Candido (PL), que declarou nulo o Convênio com a entidade e determinou a devolução integral dos recursos já repassados.

O contrato, assinado em 17 de abril pelo então secretário municipal de Saúde, Rubem Bottas, previa a realização de um mutirão de exames por meio de seis carretas especializadas. A contratação se tornou alvo de investigações após a Prefeitura efetuar o pagamento antecipado de R$ 4,7 milhões à entidade.

Na ação judicial, a Santa Casa sustenta que o convênio foi celebrado dentro da legalidade, passou por análises técnicas e jurídicas da própria administração municipal e teve o plano de trabalho aprovado antes da assinatura. “Não é hipótese de nulidade originária do convênio, mas inequívoca rescisão unilateral motivada por conveniência político-administrativa superveniente”, argumenta a entidade no processo.

O hospital também afirma que eventuais falhas administrativas não podem ser atribuídas à instituição. “O Município não pode alegar sua própria falha no controle prévio de legalidade para punir a parceira privada que agiu de boa-fé. Se houve algum erro formal, este é de responsabilidade exclusiva dos agentes públicos que validaram o processo e autorizaram o pagamento”, sustenta a defesa.

Além da anulação da decisão administrativa, a Santa Casa pede que a Justiça reconheça a validade dos atos praticados até a interrupção do contrato, determine indenização por danos morais institucionais de R$ 500 mil e aplique multa equivalente a 10% do valor do convênio, o que representa cerca de R$ 1,19 milhão.

Justiça nega pedidos urgentes

Os primeiros pedidos da entidade, porém, não foram acolhidos pela Justiça.

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, negou o pedido de liminar para suspender a cobrança dos valores exigidos pela Prefeitura e também rejeitou a solicitação para restabelecer imediatamente os efeitos do convênio.

Na decisão, o magistrado apontou ausência de documentação suficiente para comprovar os gastos que a entidade afirma ter realizado em razão da contratação.

Enquanto a discussão judicial avança, a Prefeitura segue cobrando a devolução dos recursos públicos. Dos R$ 4,7 milhões transferidos antecipadamente, a Santa Casa restituiu R$ 950 mil até esta semana. O pedido da entidade para parcelar os R$ 3,8 milhões restantes em quatro parcelas foi rejeitado pelo município.

Prefeitura endurece discurso e chama recurso de “protelatório”

Paralelamente à ação judicial, a administração municipal concluiu a análise do último recurso administrativo apresentado pela Santa Casa.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2), o prefeito Fábio Candido rejeitou integralmente os embargos de declaração protocolados pela entidade e manteve a nulidade do convênio.

A decisão acolheu parecer da Procuradoria-Geral do Município, segundo o qual não existem omissões, contradições ou obscuridades capazes de alterar o entendimento já adotado pela Prefeitura.

O governo municipal também classificou o recurso como “manifestamente protelatório”, entendendo que a entidade buscava apenas rediscutir questões já decididas e retardar a devolução dos recursos. “Os embargos, sob a roupagem integrativa, veiculam manifesta pretensão de rediscussão do mérito já decidido e de postergação do cumprimento da decisão de restituição ao erário”, afirma a decisão administrativa.

Caso segue sob investigação

Além da disputa judicial, o convênio continua sendo investigado por diferentes órgãos de controle. O caso é alvo de apuração do Ministério Público, de sindicância instaurada pela própria Prefeitura, de análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e da CPI da Saúde instalada pela Câmara de Rio Preto.

 

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Com informações de Gazeta de Rio Preto

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