BrasilHorário eleitoral gratuito em rádio e televisão está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro04/08/2026 13:29
, atualizado 04/08/2026 13:32
Agência BrasilO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4/8), a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para partidos e federações nas eleições de 2026.
Segundo portaria da Corte, a representatividade partidária é um dos critérios previstos na legislação para definir a divisão do tempo de propaganda e a participação das candidaturas em debates durante a campanha.
Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria compreende o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da chamada cláusula de desempenho.
O TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos previstos em lei.
do
A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, tem a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais.
Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, ambos com 41.
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno da votação.
Confira os partidos
Avante — 7 eleitos Federação Brasil da Esperança — 81 eleitos Federação PSDB-Cidadania — 18 eleitos Federação PSol-Rede — 15 eleitos Federação Renovação Solidária — 12 eleitos Federação União Progressista — 104 eleitos MDB — 41 eleitos PDT — 16 eleitos PL — 98 eleitos Podemos — 20 eleitos PSB — 15 eleitos PSD — 42 eleitos Republicanos — 41 eleitos
TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as eleições
Gui Prímola/
Horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Portaria publicada define a representatividade de partidos e federações para a propaganda no rádio e na TV
Hugo Barreto/
Desempenho Após as eleições de 2022, os partidos precisam obter, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Para este ano, as siglas deverão alcançar, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo um terço das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Com informações de Metropoles



