A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Preto adote uma série de medidas estruturais para garantir a continuidade e a ampliação da coleta seletiva no município. Em decisão proferida pelo juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda, o governo municipal terá seis meses para apresentar um plano técnico de expansão e universalização do serviço, com metas, cronograma e participação assegurada das cooperativas de catadores.
O magistrado também ordenou que o Executivo restabeleça, em até 30 dias, o Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos, criado por lei municipal de 2004, mas nunca implementado de forma efetiva. O órgão deverá funcionar como instância de diálogo e participação das cooperativas na política de resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende a ação movida pela Defensoria Pública, representada pelo defensor Júlio Tanone, que questionou a legalidade da chamada pública aberta pelo governo Fábio Candido (PL) para contratação de serviços ligados à coleta seletiva. Tanone argumentou que o edital reduzia drasticamente os recursos destinados às cooperativas e poderia encolher o serviço prestado hoje na cidade.
Em caráter liminar, o juiz já havia determinado a prorrogação dos contratos com a Cooperlagos e com a Ares/Cooperios. No novo despacho, publicado nesta quinta-feira (13), Mikhail manteve integralmente a suspensão da chamada pública e confirmou a continuidade dos termos de colaboração com as duas entidades. “Permanecem válidos os fundamentos que justificaram o deferimento da tutela cautelar […] para a suspensão dos efeitos do edital […] e prorrogação dos termos de colaboração”, registrou.
A Defensoria apontou que o edital previa redução dos repasses de R$ 151,6 mil mensais — hoje compartilhados entre duas cooperativas — para apenas R$ 40 mil a serem destinados a uma única entidade. Com isso, além de prejudicar a renda dos catadores, haveria diminuição da capacidade de coleta de 200 para 120 toneladas por mês, o que poderia resultar no descarte inadequado de resíduos e maior impacto ambiental.
O órgão também contestou a justificativa do secretário de Trabalho, Norival Marques Barros, de que o chamamento não se referia propriamente à coleta seletiva, mas ao “fomento de trabalho”. Para a Defensoria, a redução prevista no edital configuraria, sim, prejuízo ao serviço público essencial.
Tanone pediu ainda que o Semae passe a integrar o processo, já que a autarquia assumirá a gestão da coleta de lixo conforme legislação aprovada recentemente pela Câmara.
O juiz manteve a suspensão da chamada pública, confirmou a prorrogação dos contratos e estabeleceu regras que a Prefeitura deve seguir para garantir a continuidade da coleta seletiva enquanto o plano técnico é elaborado. Uma audiência de conciliação foi marcada para 3 de dezembro.
Justiça mantém contratos da Prefeitura de Rio Preto com cooperativas
Com informações de Gazeta de Rio Preto


