O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento da ação penal por injúria racial movida contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), para aprofundar a análise sobre a validade de um relatório técnico produzido com o uso de inteligência artificial generativa. A decisão liminar é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.
A ação tramita na Justiça de Mirassol e fica suspensa até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no STJ. Com a decisão, audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 20 e 21 de janeiro de 2026 foram canceladas.
Inicialmente, o STJ havia decidido não conhecer o habeas corpus apresentado pela defesa e mantido o curso da ação penal. A defesa recorreu por meio de agravo regimental, sustentando que a denúncia foi fundamentada em relatório da Polícia Civil elaborado com o auxílio de plataformas de inteligência artificial, como Gemini e Perplexity, sem perícia oficial, cadeia de custódia, metodologia verificável ou possibilidade de auditoria.
Segundo os advogados, o documento produzido por inteligência artificial contradiz laudo elaborado por peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo, que apontou que a expressão proferida teria sido “paca veia”, e não “macaco velho”, como sustenta a acusação. O Ministério Público acusa Marcondes de injúria racial contra um segurança do Palmeiras, após discussão ocorrida em fevereiro, depois de uma partida entre Mirassol e Palmeiras.
Ao reexaminar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a discussão sobre a validade de laudos produzidos por inteligência artificial generativa é inédita no STJ e possui relevância jurídica própria, não se limitando à análise tradicional sobre eventual quebra da cadeia de custódia da prova.
Para o relator, ficaram demonstrados tanto a plausibilidade jurídica do pedido quanto o risco da demora, já que o processo estava prestes a entrar na fase de instrução. “Trata-se de tema de extrema relevância que não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia da prova”, escreveu.
O ministro determinou ainda a solicitação de informações às instâncias ordinárias e o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes da decisão definitiva.
STJ suspende ação contra Marcondes para analisar uso de relatório produzido por IA
Com informações de Gazeta de Rio Preto


