A Justiça de Rio Preto julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo secretário municipal de Saúde, Rubem Bottas, contra a médica da rede pública, Merabe Muniz, que fez críticas a ele nas redes sociais. A sentença é da 5ª Vara Cível e foi proferida pela juíza Carolina Castro Andrade Silva.
O secretário alegava ter sido alvo de ofensas e informações falsas em publicações feitas pela médica, que também atua como dirigente sindical. Entre os pontos questionados estavam comentários de cunho crítico à sua gestão e menções a processos judiciais relacionados à Lei Maria da Penha. O autor pedia a remoção das postagens, a proibição de novas menções ao seu nome e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que expressões como “ditadorzinho”, comentários sobre sua atuação no SUS e críticas à sua formação profissional se enquadram no direito à livre manifestação do pensamento e à crítica política, não configurando ofensa ou difamação. Segundo a decisão, agentes públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade e possuem esfera de proteção à honra mais reduzida do que cidadãos comuns.
A sentença também afastou a alegação de divulgação de informações falsas. De acordo com a juíza, havia, à época das publicações, condenações em primeira e segunda instâncias em processo relacionado à Lei Maria da Penha, ainda que sem trânsito em julgado. Por isso, a menção ao caso foi considerada verídica e inserida no contexto de crítica política, sem abuso do direito de expressão.
A magistrada ressaltou que o sigilo previsto nesse tipo de processo visa proteger a vítima, e não o réu, e que a médica não extrapolou os limites legais ao comentar fatos de interesse público ligados à idoneidade moral de um ocupante de cargo político. Também foi destacado que charges repostadas e comentários de terceiros ocorreram dentro do mesmo contexto crítico e não caracterizaram ilegalidade.
Inicialmente, a sentença determinava comunicação ao Ministério Público (MP) para apuração da permanência do secretário no cargo após suposto trânsito em julgado de condenação criminal. No entanto, a própria juíza corrigiu posteriormente a decisão, esclarecendo que não houve trânsito em julgado do processo, o que levou à revogação dessa comunicação ao MP. No mais, a sentença foi mantida integralmente.
Com isso, a ação foi julgada improcedente, a tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada e o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Ainda cabe recurso da decisão.
Justiça rejeita ação de Bottas contra Merabe e reconhece direito à crítica política
Com informações de Gazeta de Rio Preto


