O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), sancionou a lei que estabelece regras para a divulgação e transparência das emendas parlamentares individuais incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas vetou parcialmente um trecho do projeto que determinava prazo para publicação das informações. A proposta é de autoria do vereador João Paulo Rillo (PT).
O veto atinge o trecho da norma que previa que as informações sobre as emendas deveriam ser divulgadas no Portal da Transparência do município no prazo máximo de 15 dias após a publicação da LOA. Nas razões encaminhadas à Câmara Municipal, o prefeito justificou que o prazo é considerado exíguo e poderia provocar dificuldades administrativas, além de entrar em conflito com regras já estabelecidas na Lei Municipal que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Segundo o Executivo, a LDO já define o fluxograma e os procedimentos relacionados à execução das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, incluindo prazos para atendimento, remanejamento ou reprogramação de valores. Para o prefeito, a criação de um novo prazo por meio de lei de iniciativa parlamentar poderia gerar “tumulto administrativo e orçamentário”, já que a estrutura atual da administração municipal segue o cronograma estabelecido pela legislação vigente.
Na justificativa do veto, o prefeito também argumenta que a imposição de novos procedimentos administrativos pode representar interferência em atribuições próprias do Poder Executivo, o que poderia violar o princípio da separação dos poderes. O documento cita ainda entendimentos do Judiciário de que leis de iniciativa parlamentar que alterem rotinas administrativas ou criem novas obrigações para a gestão municipal podem ser consideradas inconstitucionais.
Apesar do veto parcial, a lei mantém a obrigatoriedade de o Executivo divulgar no Portal da Transparência a relação completa das emendas parlamentares individuais incluídas na LOA. Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão o número e o ano da emenda, o nome do vereador autor, o valor destinado, a descrição do objeto, a indicação se o recurso será usado para custeio ou investimento, o nome e CNPJ do beneficiário, a secretaria responsável e o estágio de execução da proposta.
O texto também estabelece que os dados deverão ser atualizados mensalmente e disponibilizados em formato aberto, permitindo que órgãos de controle e a sociedade civil realizem análises e cruzamento de informações. Além disso, o Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal relatórios consolidados com essas informações para fins de acompanhamento e fiscalização.
Nas razões do veto, o prefeito destacou ainda que parte dessas informações já está disponível no site oficial da prefeitura, dentro da área dedicada à LOA, e que os dados são inseridos pelos próprios vereadores durante o processo de elaboração das emendas impositivas. Segundo ele, em alguns casos as propostas chegam com inconsistências técnicas, como ausência de CNPJ de entidades beneficiadas, o que também dificulta a publicação imediata das informações de forma completa.
Com o veto parcial, o texto retorna agora à Câmara Municipal, que poderá decidir se mantém ou derruba a decisão do prefeito em votação no plenário. Caso o veto seja mantido, a lei seguirá em vigor sem o prazo de 15 dias para divulgação das informações, permanecendo as demais regras de transparência sobre a execução das emendas parlamentares no orçamento municipal.
Prefeito veta prazo para divulgação de emendas parlamentares no Portal da Transparência
Com informações de Gazeta de Rio Preto



